domingo, 17 de julho de 2011

Do planejamento à transparência pública orçamentária: afinal, para onde está indo nosso dinheiro?

Ainda que hoje se tenha um arcabouço legal-adminstrativo estruturado pautando os processos de planejamento e gestão de instituições públicas, é perceptível a ineficiência em sua aplicação.

Por Rafael Prado Celso, www.administradores.com.br

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

As reformas gerenciais de primeira, segunda e terceira geração gestadas no Brasil principalmente a partir da década de 90 apóiam a construção de modelos de planejamento e gestão pautados pela eficiência dos processos e transparência das ações dentro da administração pública direta e indireta. Ainda que hoje se tenha um arcabouço legal-adminstrativo estruturado pautando os processos de planejamento e gestão de instituições públicas, é perceptível a ineficiência em sua aplicação, paralelismo operacional e morosidade na implantação das reformas propostas (devido à ausência de maturidade institucional, resistência cultural e burocracia legal-administrativa).

Hoje, apesar de se discutir sobre reformas de terceira geração, ainda se vê na administração pública nacional preponderância dos processos de segunda geração (iniciados principalmente a partir do início da década passada), que para além dos preceitos da eficiência (almejados pelas reformas de primeira geração) abarca, de maneira aplicada, mecanismos que constroem o alicerce para os processos de planejamento e transparência pública (reiterada nas reformas de terceira geração). Neste ínterim, como um dos principais marcos decorrentes das reformas de segunda geração, destaca-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instaurada com o intuito de regular o processo de planejamento das finanças públicas a partir do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), dispostos pela Lei complementar 101 de 4 de maio de 2000.

Frente à obrigatoriedade legal, órgãos públicos passaram a ludibriar os processos de planejamento de suas finanças públicas contratando consultorias especializadas (ou nem tão especializadas assim) para produzir um planejamento estimado (hora fictício) e cumprir tabela com as obrigações legais. Mas afinal, como podemos moderar este processo? Com a incorporação da Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009, que de maneira prática obriga todos os municípios da federação implantarem portais de transparência pública dispondo os orçamentos previstos e executados pelos municípios, muitos destes "esquemas" começam a ser "prejudicados".

Tratar de transparência (principalmente com viés orçamentário), em 99% dos municípios do Brasil, é algo que assusta e causa incômodo aos mandatários políticos, pois, para além de romper o status-quo das pseudo-prestações de contas, a partir da LCP nº131 presume-se que os portais de transparência orçamentária disponibilizem (preferencialmente em tempo real) um rol de documentos (até então insulados) para consulta aberta:

– Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
– Boletins de caixa – Histórico de três anos;
– Relação de pagamentos efetuados - com nome do beneficiado, valor, item adquirido ou contratado, modalidade licitatória utilizada – Histórico de três anos;
– Balancete mensal da receita por categorias econômicas e por fontes – Histórico de três anos;
– Balancete mensal da despesa por categorias econômicas e por elementos, por unidades orçamentárias – Histórico de três anos;
– RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Histórico de três anos, bimestral;
– RGF – Relatório de Gestão Fiscal – Histórico de três anos, quadrimestral.
– Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com Saúde – Histórico de três anos, semestral;
– Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com Ensino – Histórico de três anos, bimestral.

O deadline para que os municípios se enquadrem à LCP nº131 finda-se em 2013. Porém, mais importante que este deadline, é a existência de conhecimento em massa, interesse e pressão por para dos contribuintes não apenas para o cumprimento desta obrigação legal, mas pela transparência das ações de nossos representantes públicos. Se a garantia de transparência orçamentária é um incômodo por parte dos homens públicos que administram nossas contribuições, me pergunto: Ora! Para onde está indo meu dinheiro se eu não posso saber?

Rafael Prado Celso - é mestrando em Engenharia da Informação pela UFABC. Cursou Sistemas de Informação pela FTT e Gestão de Políticas Públicas pela USP.

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