quinta-feira, 23 de junho de 2011

Participação nos lucros só vale se prevista em acordo ou convenção coletiva

Conforme a Lei, a participação nos lucros deve ser ofertada em caráter excepcional, desvinculada da remuneração do funcionário.

Infomoney

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

No fim do ano, no discurso de confraternização da empresa, o gestor agradece o empenho de todos e diz que graças a colaboração dos funcionários, a companhia cresceu. Contudo, ao contrário do que acontece na empresa onde trabalha o seu amigo, o agradecimento do seu diretor não se traduz na tão famosa, e sonhada, participação nos lucros. Por quê?

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, isso acontece pelo fato de só estarem obrigadas a fornecerem a participação nos lucros aos funcionários, as empresas que tiverem essa obrigação prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.

O que diz a lei?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo Fernanda, não trata da participação nos lucros, sendo a Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XI) e a lei 10.101 e 2000 os documentos que abordam o assunto.

Conforme a Lei, a participação nos lucros deve ser ofertada em caráter excepcional, desvinculada da remuneração do funcionário, não podendo ser paga mais de duas vezes no mesmo ano.

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Ela tem como objetivo motivar os empregados, aumentando o comprometimento e a produtividade destes. Normalmente, explica a advogada, ela varia de 5% a 15% sobre o lucro líquido da empresa, mas este percentual obedece o que foi tratado no acordo ou convenção com o sindicato da categoria.

Para ter acesso à convenção ou ao acordo coletivo, o funcionário tem diversas maneiras, entre elas, por meio da internet, na página do sindicato da categoria. Segundo a advogada, caso a remuneração extra esteja prevista no acordo, mas não aconteça de fato, o profissional deve procurar a empresa e, se não obtiver sucesso, a Justiça.

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