domingo, 8 de maio de 2011

Inclusão: profissionais com deficiência somam mais de 143 mil no Brasil, diz MTE

Somente nos primeiros três meses deste ano, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência conseguiram um emprego

InfoMoney

O mercado de trabalho brasileiro contabiliza 143.631 profissionais com deficiência. É o que revela um estudo realizado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado na última quarta-feira (4).

Somente nos primeiros três meses deste ano, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência conseguiram um emprego. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um crescimento de 40,7%.

“Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização”, disse ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Legislação
A inclusão destes profissionais está amparada pela legislação, conhecida por Lei de Cotas. A medida estabelece que as empresas que têm a partir de 100 colaboradores devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.

Já as empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para atender à lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

Sobre a legislação, Lupi chamou atenção dos empresários brasileiros, dizendo que os empregadores precisam se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, “para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos”.

Normas internacionais
Além da Lei de Cota, estes profissionais brasileiros contam também com o amparo de duas convenções internacionais, a 159/83 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Elas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade.

Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

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