Por Mariusa Colombo
Fonte: http://www.google.com.br/imghp |
Aposto que você já presenciou algum dano ambiental. Eles têm ocorrido, infelizmente, quase todos os dias, em todo o mundo: basta abrir os jornais. Óleo derramado, curtumes a céu aberto, contrabando de animais silvestres, desmatamento de biomas, lançamento de esgotos in natura nos rios e mares: todas essas situações se classificam como danos ambientais. Este conceito é amplo; pode se referir tanto ao crime em si – a caça predatória de uma espécie ameaçada, por exemplo – como a um fato na região que igualmente cause degradação contínua ao meio ambiente ou aos recursos naturais (ar, solo, subsolo, águas, flora e fauna).
Foi exatamente por um dano ambiental que três contrabandistas de animais silvestres foram condenados ao pagamento de uma multa – nem um pouco camarada – de quase dois milhões e meio de reais, mais correção monetária e juros. Aparentemente, uma solução justa para coibir esse tipo de crime; dificilmente, uma compensação à altura, quando pensamos em extinção de espécies como uma das consequências.
Você deve estar se perguntando como o IBAMA chegou a esse valor; para onde vai a generosa quantia; e, principalmente, qual é a providência tomada quando os condenados não dispõem de meios para o pagamento. Para responder a essas perguntas, pesquisei mais a fundo o assunto e o caso.
A apreensão ocorreu durante a interceptação de dois veículos após uma denúncia anônima, em uma estrada próxima a Santo Ângelo, Rio Grande do Sul. Nos automóveis, foram encontrados nada menos que 40 flamingos, 151 caturritas, 50 canários-da-terra, 15 melros-metálicos, 12 lagartos e lagartixas, 8 cobras-cipó e 10 pássaros tecelões.
Além do transporte irregular, os animais estavam em condições muito inadequadas (você é capaz de imaginar um porta-malas cheio de flamingos?) e seriam levados para uma cidade do Paraná, onde um dos condenados mantinha um criatório clandestino.
Nem sempre é possível dar um valor ao dano ambiental, justamente por sua difícil reparação. Neste caso específico, a Justiça determinou, sete anos após a apreensão, realizada em 2003, que fossem cessadas as atividades ilegais de comercialização e transporte de animais silvestres e exóticos sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinou, também, a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos – além da exorbitante multa, já mencionada. O que você acha disso?
A melhor reparação ao dano ambiental, de fato, é a reconstituição do meio ambiente agredido, cessando-se a atividade lesiva e revertendo-se a degradação ambiental.
Apenas quando essa recuperação não for viável é que se torna admissível a indenização em dinheiro, pois o que interessa à coletividade é o equilíbrio ecológico, o bem-estar e a qualidade de vida que o recurso ambiental proporciona.
Afinal, quanto custa a ausência desses animais na natureza? Como calcular o impacto da falta desses animais no ecossistema? Enquanto esse assunto é debatido pela mídia, nossa contribuição pode ser dada através de denúncias aos órgãos ambientais competentes.
Foi exatamente por um dano ambiental que três contrabandistas de animais silvestres foram condenados ao pagamento de uma multa – nem um pouco camarada – de quase dois milhões e meio de reais, mais correção monetária e juros. Aparentemente, uma solução justa para coibir esse tipo de crime; dificilmente, uma compensação à altura, quando pensamos em extinção de espécies como uma das consequências.
Você deve estar se perguntando como o IBAMA chegou a esse valor; para onde vai a generosa quantia; e, principalmente, qual é a providência tomada quando os condenados não dispõem de meios para o pagamento. Para responder a essas perguntas, pesquisei mais a fundo o assunto e o caso.
A apreensão ocorreu durante a interceptação de dois veículos após uma denúncia anônima, em uma estrada próxima a Santo Ângelo, Rio Grande do Sul. Nos automóveis, foram encontrados nada menos que 40 flamingos, 151 caturritas, 50 canários-da-terra, 15 melros-metálicos, 12 lagartos e lagartixas, 8 cobras-cipó e 10 pássaros tecelões.
Além do transporte irregular, os animais estavam em condições muito inadequadas (você é capaz de imaginar um porta-malas cheio de flamingos?) e seriam levados para uma cidade do Paraná, onde um dos condenados mantinha um criatório clandestino.
Nem sempre é possível dar um valor ao dano ambiental, justamente por sua difícil reparação. Neste caso específico, a Justiça determinou, sete anos após a apreensão, realizada em 2003, que fossem cessadas as atividades ilegais de comercialização e transporte de animais silvestres e exóticos sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinou, também, a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos – além da exorbitante multa, já mencionada. O que você acha disso?
A melhor reparação ao dano ambiental, de fato, é a reconstituição do meio ambiente agredido, cessando-se a atividade lesiva e revertendo-se a degradação ambiental.
Apenas quando essa recuperação não for viável é que se torna admissível a indenização em dinheiro, pois o que interessa à coletividade é o equilíbrio ecológico, o bem-estar e a qualidade de vida que o recurso ambiental proporciona.
Afinal, quanto custa a ausência desses animais na natureza? Como calcular o impacto da falta desses animais no ecossistema? Enquanto esse assunto é debatido pela mídia, nossa contribuição pode ser dada através de denúncias aos órgãos ambientais competentes.