domingo, 19 de junho de 2011

Dano ambiental

Aposto que você já presenciou algum dano ambiental. Eles têm ocorrido, infelizmente, quase todos os dias, em todo o mundo.

Por Mariusa Colombo

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Aposto que você já presenciou algum dano ambiental. Eles têm ocorrido, infelizmente, quase todos os dias, em todo o mundo: basta abrir os jornais. Óleo derramado, curtumes a céu aberto, contrabando de animais silvestres, desmatamento de biomas, lançamento de esgotos in natura nos rios e mares: todas essas situações se classificam como danos ambientais. Este conceito é amplo; pode se referir tanto ao crime em si – a caça predatória de uma espécie ameaçada, por exemplo – como a um fato na região que igualmente cause degradação contínua ao meio ambiente ou aos recursos naturais (ar, solo, subsolo, águas, flora e fauna).

Foi exatamente por um dano ambiental que três contrabandistas de animais silvestres foram condenados ao pagamento de uma multa – nem um pouco camarada – de quase dois milhões e meio de reais, mais correção monetária e juros. Aparentemente, uma solução justa para coibir esse tipo de crime; dificilmente, uma compensação à altura, quando pensamos em extinção de espécies como uma das consequências.

Você deve estar se perguntando como o IBAMA chegou a esse valor; para onde vai a generosa quantia; e, principalmente, qual é a providência tomada quando os condenados não dispõem de meios para o pagamento. Para responder a essas perguntas, pesquisei mais a fundo o assunto e o caso.

A apreensão ocorreu durante a interceptação de dois veículos após uma denúncia anônima, em uma estrada próxima a Santo Ângelo, Rio Grande do Sul. Nos automóveis, foram encontrados nada menos que 40 flamingos, 151 caturritas, 50 canários-da-terra, 15 melros-metálicos, 12 lagartos e lagartixas, 8 cobras-cipó e 10 pássaros tecelões.

Além do transporte irregular, os animais estavam em condições muito inadequadas (você é capaz de imaginar um porta-malas cheio de flamingos?) e seriam levados para uma cidade do Paraná, onde um dos condenados mantinha um criatório clandestino.

Nem sempre é possível dar um valor ao dano ambiental, justamente por sua difícil reparação. Neste caso específico, a Justiça determinou, sete anos após a apreensão, realizada em 2003, que fossem cessadas as atividades ilegais de comercialização e transporte de animais silvestres e exóticos sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinou, também, a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos – além da exorbitante multa, já mencionada. O que você acha disso?

A melhor reparação ao dano ambiental, de fato, é a reconstituição do meio ambiente agredido, cessando-se a atividade lesiva e revertendo-se a degradação ambiental.

Apenas quando essa recuperação não for viável é que se torna admissível a indenização em dinheiro, pois o que interessa à coletividade é o equilíbrio ecológico, o bem-estar e a qualidade de vida que o recurso ambiental proporciona.

Afinal, quanto custa a ausência desses animais na natureza? Como calcular o impacto da falta desses animais no ecossistema? Enquanto esse assunto é debatido pela mídia, nossa contribuição pode ser dada através de denúncias aos órgãos ambientais competentes.

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