quarta-feira, 8 de junho de 2011

Um banho de tecnologia na velha CLT

País criou mais de três milhões de postos de trabalho formais nos últimos dois anos, voltando, dessa maneira, aos níveis pré-crise

Por Dimas de Melo Pimenta II, www.administradores.com.br

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Novíssimo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) salienta que medidas bem-sucedidas para a criação de empregos foram uma eficiente estratégia do Brasil para vencer a crise econômica mundial à frente da maioria das nações. Aliadas a políticas sociais e macroeconômicas, fizeram com que a recessão durasse apenas dois semestres.

O estudo, enfatizando o crescimento do PIB superior a 7% em 2010, ressalta que o País criou mais de três milhões de postos de trabalho formais nos últimos dois anos, voltando, dessa maneira, aos níveis pré-crise. "A retomada do crescimento econômico esteve centrada em uma forte geração de empregos e aumento de renda. Além disso, a informalidade e a desigualdade diminuíram nesse período", observa o documento.

O relatório da OIT, ao corroborar o significado do emprego formal, suscita oportuna reflexão sobre a importância de que as relações trabalhistas sejam cada vez mais equilibradas, harmoniosas e seguras para empregadores e trabalhadores, reduzindo as ações judiciais nesse campo, que somam cerca de dois milhões por ano no Brasil, distribuídas em 1,2 mil varas. Boa parte dessas demandas refere-se a discordâncias relativas à jornada de trabalho cumprida e horas extras. Corrigir o problema e melhorar o controle do ponto e acesso é justamente o propósito da portaria 1.520 do Ministério do Trabalho, que, depois de três adiamentos desde sua edição, em 21 de agosto de 2009, finalmente entrará em vigor em setembro próximo.

A medida estabelece a impressão gráfica dos registros de entrada e saída dos funcionários. Confere, assim, mais eficácia ao cumprimento do artigo 74 da lei trabalhista, que estabelece a marcação do ponto como item destinado a permitir que o trabalhador, seu sindicato e a fiscalização exerçam controle eficaz dos horários cumpridos pelos funcionários. Para a Justiça do Trabalho, que está completando 70 anos no Brasil em maio de 2010, trata-se de precípua responsabilidade do empregador, como titular da direção do processo produtivo, manter o histórico da relação trabalhista. Cabe a ele a responsabilidade de apresentar, quando solicitado em processo judicial, os registros diários da jornada de cada empregado, de modo a tornar possível a sua perfeita reconstituição.

A Portaria 1.510 reiterou e enfatizou exatamente esse princípio, e ao fazê-lo provocou todo um movimento na tecnologia do controle de ponto e acesso, que teve rápida resposta do mercado, com equipamentos eficientes, como o que desenvolvemos, de impressão em papel térmico e opção de reconhecimento biométrico dos trabalhadores. No exato momento em que a OIT reitera o significado do emprego para a economia brasileira, a velha Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, recebe um oportuno "banho tecnológico". Que seja o prenúncio de sua plena modernização, incluindo a revisão dos encargos que reduzem os salários reais e oneram os setores produtivos.

Dimas de Melo Pimenta II, economista, é presidente da Dimep e diretor do Departamento Sindical (Desin) da Fiesp.

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