terça-feira, 21 de junho de 2011

Viagens: confira os direitos dos usuários em casos de atraso ou cancelamento de voos

De acordo com especialista, resolução da ANAC pode amenizar o transtorno. Mesmo assim, o passageiro deve pleitear seus direitos na Justiça

Por Redação, www.administradores.com.br

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Recentemente, diversos usuários de transporte aéreo no Brasil foram prejudicados por atrasos e cancelamentos ocasionados pela nuvem de cinzas do vulcão vulcão Puyehue, do Chile. Os problemas colocaram em debate, mais uma vez, os direitos dos passageiros de voos atrasados e os deveres das companhias nesses casos.

De acordo com o advogado Ricardo Trotta, as companhias aéreas que tiverem voos com atraso devem fornecer alguns benefícios através de uma resolução da ANAC. Caso o voo atrase em 1 hora, o passageiro terá direito à facilidade de comunicação, por meio de telefone ou internet, que deverá ser disponibilizado pela companhia.

Se o atraso exceder 2 horas, a companhia deverá também fornecer alimentação. Quando a empresa tiver estimativa de atraso superior a 4 horas, deve providenciar a reacomodação do passageiro imediatamente, além de ser obrigada a realizar o reembolso integral do valor despendido caso ele desista da viagem.

Independentemente dos benefícios que essa resolução pode trazer, o especialista explica que os passageiros que foram prejudicados por esses atrasos, má prestação do serviço e pelos cancelamentos de voos devem procurar seus direitos através da Justiça. "Esses atrasos e até mesmo os cancelamentos de voos acabam gerando uma série de transtornos para os passageiros. Nesse caso, cabe uma ação por danos morais, dependendo de cada situação", finaliza Ricardo Trotta.

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