terça-feira, 26 de julho de 2011

Rádios podem ser obrigadas a fazer campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

Se aprovada na CCT, a proposta seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, para o Plenário.

Por Eline Rodrigues Pozzebom, Agência Senado

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Está pronto para ser votado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei do Senado que pretende obrigar as emissoras de radiodifusão a veicularem mensagens contra a exploração sexual de crianças e de adolescentes. As mensagens também devem conter a defesa do uso seguro da internet. O projeto (PLS 332/10) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, que funcionou entre 2008 e 2010, o PLS 332/10 prevê que as emissoras reservem cinco minutos de sua programação diária para as inserções das mensagens, a serem distribuídas uniformemente ao longo da programação. Estabelece, ainda, que o material a ser divulgado seja fornecido gratuitamente pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos da regulamentação.

Para a relatora na CCT, a senadora Angela Portela (PT-RR), não há como deixar de reconhecer a força comunicativa desses veículos, que podem e devem ser componentes importantes no esforço de combate à exploração de crianças e adolescentes, por isso ela é favorável ao projeto. Mas, em sua opinião, é preciso compensar as empresas pela perda de receita derivada da redução de tempo que poderia ser utilizado para publicidade comercial.

Assim, a parlamentar considera justo e razoável que, ao decidir envolver as emissoras em campanhas de conscientização, o Estado as indenize adequadamente, e para isso, apresentou emenda para instituir um mecanismo de compensação fiscal para reparar as perdas de receita a que estarão sujeitas as emissoras privadas.

Se aprovada na CCT, a proposta seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, para o Plenário.

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