segunda-feira, 25 de julho de 2011

Trabalhos noturnos atraem profissionais nos grandes centros urbanos

Jornadas e horas reduzidas são acompanhadas de remuneração 20% superior favorecendo a procura por vagas.

Infomoney

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Comuns nos grandes centros urbanos, os trabalhos noturnos têm atraído cada vez mais profissionais interessados em obter ganhos superiores em um menor espaço de tempo. Neste horário, as jornadas costumam ser reduzidas e a remuneração pode se mostrar 20% superior à normalmente obtida durante o dia para a mesma função.

Isto porque são considerados noturnos os trabalhos realizados nos meios urbanos entre as 22 horas e 5 horas da manhã. Nas atividades rurais o período é contabilizado das 21 horas às 5 horas da manhã.

Hora reduzida
Outra diferença está na duração que a lei estabelece para o registro de cada hora. Enquanto a diurna (normal) possui 60 minutos, a noturna é computada a cada 52 minutos e 30 segundos. Em outras palavras, as horas de quem opta pelo trabalho da noite tendem ser inferiores.

“O profissional que possui uma jornada de oito horas durante o dia trabalhará menos se executar a mesma tarefa no turno da noite”, informa o advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Daniel Lourenço.

Tal redução, de 7 minutos e 30 segundos, é prevista por lei e tem como objetivo compensar o trabalhador de quaisquer riscos que tal mudança de horário possa acarretar para sua saúde e vida pessoal. “A vantagem monetária é evidente, mas as condições não são as mais benéficas ao organismo, que está preparado para ficar acordado de dia e dormir à noite”, diz Lourenço. “A pessoa ganha mais e trabalha menos para compensar o desgaste da hora noturna”, completa.

Adicional noturno
Como forma de incentivar os profissionais a trabalharem neste período, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também prevê o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor pago pela hora diurna. As condições podem variar conforme os acordos coletivos estabelecidos para cada categoria, que podem apresentar mais benefícios ao trabalhador.

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

“A norma coletiva pode prever um adicional superior ao determinado pela lei, já que o trabalho noturno pode ser mais nocivo ao relógio biológico do profissional”, diz o advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen.

Vale lembrar que o adicional também pode incidir sobre as férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço) do trabalhador.

Jornada extraordinária
As horas extras para os empregados que aderirem ao sistema de trabalho noturno podem variar conforme a jornada de trabalho estabelecida para o cargo. No caso de jornadas semanais fixadas de segundas a sextas-feiras, os trabalhos executados aos sábados ou domingos deverão ser remunerados com um acréscimo de 50% e 100%, respectivamente.

“Uma alternativa utilizada pelos empregadores nestes casos é a concessão de uma folga compensatória durante a semana”, informa Lourenço. Para ele, mesmo com a lei ainda são poucas as empresas que costumam cumprir as regras. “Os funcionários que estenderem suas atividades até à 7 horas da manhã deverão receber um adicional de 20%, além da hora extra. O problema é que cerca de 90% das empresas ignoram essa prática”, avalia Lourenço.

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