Segundo especialista, a recomendação é relativizar as situações e encontrar um meio termo.
Por Redação, www.administradores.com.br
O mundo mudou, mas muitas empresas ainda não conseguiram se adaptar muito bem e tais mudanças. Quando o assunto é internet, para gestores e empresários, há sempre a dúvida em proibir, limitar ou liberar o conteúdo da internet na empresa. Mas, afinal, o que fazer?
Segundo Karla Bernardo, diretora da Pactum Consultoria Empresarial, o que determina o acesso ao conteúdo no ciberespaço em princípio é o bom senso e por isso uma organização sempre precisa divulgar e demonstrar o que é possível, permitido e tolerado por ela, quando seu funcionário está em seu posto e estação de trabalho. "Essa questão precisa ficar sempre nítida", enfatiza a executiva.
Ela destaca ainda que não seria conveniente hoje as empresas proibirem o acesso mais amplo à internet porque o homem é um ser social e há cada vez mais outras plataformas para acessar páginas da rede mundial de computadores, como os celulares, palmtops e tablets. Esse acesso, no entanto, deve ser acompanhado por regras claras, definidas e amplamente divulgadas pelo empregador.
No contrato de trabalho as condições de uso têm que ser especificadas, pois os entendimentos verbais não são os mais adequados judicialmente. Assim, é oportuno que tudo fique bem claro em regras escritas até porque a Justiça do Trabalho ainda não está plenamente habituada com essas novas questões legais.
"As regras não existem para o casamento, mas para o momento do divórcio", compara a consultora empresarial.
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