terça-feira, 6 de setembro de 2011

Mais Simples, mais empregos

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.

Por Glauco Pinheiro da Cruz, www.administradores.com.br

A aprovação da ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional, ou Supersimples, vai aumentar expressivamente a oferta de empregos por parte das micro e pequenas empresas. Além do aspecto tributário, para o qual esse segmento deve estar mais atento do que nunca daqui em diante, ganham com a medida milhares de jovens que estão à espera da conquista do seu primeiro emprego. Hoje, esse setor da economia já é responsável por cerca de 80% dos empregos gerados no Brasil. Os benefícios socioeconômicos, representados pela maior oferta de vagas, geração e distribuição de renda, deverão ser imediatamente sentidos assim que os novos tetos entrarem em vigor, em janeiro de 2012.

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única, facilitando a vida das empresas nele enquadradas. Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. O Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento, já foi aprovado na Câmara e agora está no Senado, onde serão debatidas algumas emendas importantes apresentadas pelos deputados, mas não votadas na Câmara, como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime de tributação (médicos, advogados, tradutores, corretores de seguros, engenheiros e escritores, entre outras).

De acordo com o relator do projeto, o deputado Cláudio Puty (PT/PA), que juntou em seu texto o projeto do Executivo e o que a Câmara havia finalizado ainda no governo Lula, existem no país mais de 1,5 milhão de microempreendedores individuais. O texto aprovado por unanimidade pelos 316 deputados presentes no Plenário aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 36 mil a R$ 60 mil; o da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil; e o da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015. Também parcela em 60 vezes a dívida de 560 mil empresas que já operam por esse regime.

Além de estimular a produção para o mercado interno, o Simples Nacional também traz benefícios para os empreendedores desse segmento que aumentarem suas vendas para o exterior, o que pode elevar ainda mais a capacidade de geração de empregos no setor. O texto permite contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Uma empresa enquadrada no regime poderá exportar até o o dobro do limite de enquadramento em que se encontra sem ter de sair do Supersimples. Assim, pode faturar até R$ 7,2 milhões anuais e permanecer no regime, desde que tenha faturado com exportações pelos menos R$ 3,6 milhões.

É importante que as empresas estejam cientes de todos os detalhes da legislação pertinente para que não incorram em erros. Não é fácil, por exemplo, calcular todas as alíquotas. De acordo com o que foi divulgado pela Agência Câmara, na tributação será considerada a soma dos dois tipos de receita (obtidos no mercado interno e externo) para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas, de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração. Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil. Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso, serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total. Outras normas também foram criadas para o caso de desligamento das empresas do regime e para o período de transição à vigência dos novos tetos.

O importante é destacar que, mesmo com algumas complexidades contábeis, os benefícios que virão serão imensos e o governo mais uma vez dá provas de que aposta no potencial empreendedor dos brasileiros. Isso é muito mais importante e valioso do que a renúncia fiscal representada pelo aumento dos tetos, cerca de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Glauco Pinheiro da Cruz - é diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e consultor. 

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