quarta-feira, 6 de julho de 2011

Planeje suas férias e evite problemas de última hora com sua empresa

Funcionário contratado sob o regime da CLT deve negociar o período de descanso com antecedência.

Infomoney

Fonte: http://www.google.com.br/imghp

O mês de julho se aproxima e muitos trabalhadores aguardam para desfrutar as férias ao lado de suas famílias. Contudo, nem todos os planos podem ocorrer como esperado, especialmente se o profissional e o empregador não tiverem um acordo sobre tal período.

Para driblar os possíveis obstáculos e evitar problemas de última hora, o importante é estar atento às leis trabalhistas e entender melhor os direitos de cada um nesta relação.

“O empregado não deve agendar viagens sem ter um acordo formal com o empregador sobre o período de férias em questão”, observa o advogado e consultor jurídico empresarial da IOB, Fábio João Rodrigues.

De acordo com ele, a medida é necessária para evitar transtornos para ambas as partes, sendo ideal apenas programar este descanso após o recebimento do aviso de férias, que deve ser entregue ao funcionário com 30 dias de antecedência pelo empregador.

“Algumas empresas tem o hábito de entregar o documento com data retroativa, alguns dias antes das férias, e esta ação não é correta”.

Quem tem direito?
Apenas podem gozar deste direito os funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que já tiverem ultrapassado o período aquisitivo, ou seja, que possuírem mais de 12 meses de contratação contados à partir da data de admissão.

Vale lembrar, no entanto, que, para usufruir deste direito, é necessário contar com a aprovação do empregador. “A escolha deste período será feita conforme o critério da empresa e, por isso, o profissional não tem um prazo preestabelecido para reivindicar as férias”, explica Rodrigues.

Em alguns casos, certas convenções ou acordos coletivos de trabalho podem favorecer o empregado nesta situação. “As informações podem ser obtidas no sindicato da categoria”.

Férias vencidas
Passado o período aquisitivo, o empregador tem um prazo de 12 meses para conceder as férias ao funcionário (período concessivo).

Caso o profissional tenha férias vencidas após este período, a empresa fica obrigada por lei a pagar a remuneração em dobro. “É direito do empregado nesta situação descansar 30 dias e receber duas vezes seu salário - equivalente a 60 dias -, mais um terço da remuneração das férias”, orienta o consultor da IOB.

Se, mesmo depois deste período, ele ainda não tiver gozado das férias, o ideal é que faça valer seus direitos por meio de um acordo com o empregador.

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